SERVIÇOS:

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PRESTAMOS O SERVIÇO PARA O DEPÓSITO DE:

. Marcas;
. Patentes;
. Desenho Industrial;
. Software (Programas de Computador);
. Direito Autoral;
. Obras literárias.


NOSSOS SERVIÇOS ABRANGEM TAMBÉM:

. Assessoria Jurídica.
. Proteção de Nome Empresarial.
. Contratos.
. Pesquisas (Marcas e Patentes).


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DIREITO AUTORAL

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como:
SAIBA MAIS

MARCAS

O QUE É MARCA?

Marca é o elemento que permite a identificação do produto ou do serviço.

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NATUREZA DA MARCA?

Quanto à sua natureza, a marca pode ser: De Produto - Distingue produtos

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REGISTRO

O expressivo número de depósitos de marcas que o Instituto Nacional

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O QUE É REGISTRÁVEL?

Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A lei

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NÃO É REGISTRÁVEL

Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI

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MARCA NOMINATIVA

É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto

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MARCA FIGURATIVA

É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra

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MARCA MISTA

É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou

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TRIDIMENSIONAL

É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem

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MARCA COLETIVA

É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros

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CERTIFICAÇÃO

É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com

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DIREITOS

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em

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TIPOS DE PATENTES

A Patente é um privilégio concedido ao autor de um novo invento ou de aperfeiçoamento a coisas já existentes.

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INVENÇÃO
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:
. Novidade;
. Atividade inventiva;
. aplicação industrial.


PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO
Algo realmente novo, não conhecido e não utilizado, resultado de atividade inventiva do homem, que não seja decorrência do estado da técnica, e que seja suscetível de aplicação industrial.

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MODELO DE UTILIDADE (MU)
É patenteável como modelo de utilidade o obejto de uso prático ou parte deste, que atenda aos requisitos de:
. aplicação industrial;
. apresente nova forma ou disposição;
. melhoria industrial no seu uso ou sua fabricação.

PRIVILÉGIO DE MODELO DE UTILIDADE:
Toda modificação (detalhe de funcionamento ou de utilização) introduzida em objeto conhecido (ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio), que seja caracterizada por nova forma ou disposição diferente e que resulte, obrigatoriamente, em sua melhor utilização para o fim que se destina.
SAIBA MAIS

DESENHO INDUSTRIAL


O design, a forma plástica ou disposição de linhas e cores, de um objeto, suscetível de aplicação industrial, que tenha características e configuração ornamental inéditas e próprias, distinguindo-os dos simlilares.

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