DIREITO AUTORAL

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como:

1 - livros, brochuras, folhetos, cartas-missívas e outros escritos.
2- conferências, alocuções, sermões e obras da mesma espécie.
3 - obras dramáticas e dramático musicais.
4 - obras coreográficas e pantomímicas.
5 - composições musicais que tenham ou não letras.
6 - obras cinematográficas e análogas.
7 - obras fotográficas e análogas, consideradas artísticas.
8 - desenho, pintura, gravura, escultura e litografia.
9 - ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza.
10 - projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência.
11 - adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
12 - SOFTWARE (PROGRAMAS DE COMPUTADOR).
13 - Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.