. Marcas;
. Patentes;
. Desenho Industrial;
. Software (Programas de Computador);
. Direito Autoral;
. Obras literárias.
. Assessoria Jurídica.
. Proteção de Nome Empresarial.
. Contratos.
. Pesquisas (Marcas e Patentes).
A Patente é um privilégio concedido ao autor de um novo invento ou de aperfeiçoamento a coisas já existentes.
INVENÇÃO
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:
. Novidade;
. Atividade inventiva;
. aplicação industrial.
PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO
Algo realmente novo, não conhecido e não utilizado, resultado de atividade inventiva
do homem, que não seja decorrência do estado da técnica, e
que seja suscetível de aplicação industrial.
MODELO DE UTILIDADE (MU)
É patenteável como modelo de utilidade o obejto de uso prático ou parte deste, que atenda aos requisitos de:
. aplicação industrial;
. apresente nova forma ou disposição;
. melhoria industrial no seu uso ou sua fabricação.
PRIVILÉGIO DE MODELO DE UTILIDADE:
Toda modificação (detalhe de funcionamento ou de utilização) introduzida em objeto conhecido (ferramenta,
instrumento de trabalho ou utensílio), que seja caracterizada por nova forma ou disposição diferente e que
resulte, obrigatoriamente, em sua melhor utilização para o fim que se destina.
SAIBA MAIS
O design, a forma plástica ou disposição de linhas e cores, de um objeto, suscetível de aplicação industrial, que tenha características e configuração ornamental inéditas e próprias, distinguindo-os dos simlilares.
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