. Marcas;
. Patentes;
. Desenho Industrial;
. Software (Programas de Computador);
. Direito Autoral;
. Obras literárias.
. Assessoria Jurídica.
. Proteção de Nome Empresarial.
. Contratos.
. Pesquisas (Marcas e Patentes).
Quanto à sua natureza, a marca pode ser: De Produto - Distingue produtos
SAIBA MAISOs sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A lei
SAIBA MAISÉ aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto
SAIBA MAISÉ aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra
SAIBA MAISÉ aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou
SAIBA MAISA Patente é um privilégio concedido ao autor de um novo invento ou de aperfeiçoamento a coisas já existentes.
INVENÇÃO
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de:
. Novidade;
. Atividade inventiva;
. aplicação industrial.
PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO
Algo realmente novo, não conhecido e não utilizado, resultado de atividade inventiva
do homem, que não seja decorrência do estado da técnica, e
que seja suscetível de aplicação industrial.
MODELO DE UTILIDADE (MU)
É patenteável como modelo de utilidade o obejto de uso prático ou parte deste, que atenda aos requisitos de:
. aplicação industrial;
. apresente nova forma ou disposição;
. melhoria industrial no seu uso ou sua fabricação.
PRIVILÉGIO DE MODELO DE UTILIDADE:
Toda modificação (detalhe de funcionamento ou de utilização) introduzida em objeto conhecido (ferramenta,
instrumento de trabalho ou utensílio), que seja caracterizada por nova forma ou disposição diferente e que
resulte, obrigatoriamente, em sua melhor utilização para o fim que se destina.
SAIBA MAIS
O design, a forma plástica ou disposição de linhas e cores, de um objeto, suscetível de aplicação industrial, que tenha características e configuração ornamental inéditas e próprias, distinguindo-os dos simlilares.
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